No Orçamento do Estado para 2012, procedeu-se a diversas alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente, no âmbito do regime dos pagamentos em prestações;
Regime de pagamento em prestações - esclarecimento (oficio circulado 60.087 de 06/03/2012)
A partir de 1 de Janeiro de 2012, data da entrada em vigor desta Lei, os juros de mora aplicados à execução fiscal de tributos deixaram de estar sujeitos ao prazo máximo de contagem de três anos (ou de oito anos, nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações);
Regime jurídico dos juros de mora - esclarecimento (oficio circulado 60.086 de 05/03/2012)
sexta-feira, 30 de março de 2012
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