Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano 2012 (portaria 295/2011)
Para o ano de 2012, os fatores de correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, atualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319, fixado pelo aviso nº 19512/2011.
De acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urvano (NRAU) ainda em vigor, no seu artigo 1077º, relativamente à atualização de rendas;
1- As partes estipulam por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.
2- Na falta estipulação, aplica-se o seguinte:
a) A renda pode se atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
Como Calcular as Rendas em 2012
- Valor atual da renda, a multiplicar por 1,0319
- 400 x 1,0319 = 412,76 euros
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