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A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
"As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada."
Ver Portaria 363/2010
Perguntas Frequentes sobre a portaria 363/2010
Legislação associada :
Portaria nº 1192/2009 (alterações à portaria 321/2007)
Portaria nº 321-A/2007
1 comentário:
Para além das exclusões já conhecidas e que abrangem 1/2 mundo, a alínea b) do artigo 2º exclui também as empresa que "Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional". Ou seja, exclui quase outro 1/2 mundo.
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