Os Sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 vão ser tributados com a nova taxa de IRS (no valor de 45 %).
De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, a taxa de 45 % prevista na tabela do artigo 68.º do Código do IRS é aplicável aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.
A referida Lei 11/2010 publicada no passado dia 15 de Junho no Diário da Republica Série I, n.º114, entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010.
Ver Lei 11/2010
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário