De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, a taxa de 45 % prevista na tabela do artigo 68.º do Código do IRS é aplicável aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.
A referida Lei 11/2010 publicada no passado dia 15 de Junho no Diário da Republica Série I, n.º114, entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010.
Ver Lei 11/2010
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