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De acordo com o disposto no referido despacho as Tabelas de Retenção entraram em vigor no dia 21 de Maio de 2010.
Por sua vez, e partir do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido um esclarecimento através da Acessoria de Imprensa do Ministério elucidando, nomeadamente, que "...A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos
titulares a partir de 1 de Junho,..."
Ver Despacho 8603-A/2010
Ver esclarecimento do Ministerio
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