Conforme o Ofício Circulado nº 40.098 de 19 de Maio de 2010 dirigido aos Senhores Subdirectores-Gerais, Directores de Serviços, Directores de Finanças e Chefes de Serviço;
"No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, a que se refere o artigo 17º do respectivo Código, introduzidas pela Lei nº 3-B/2O1O, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.
As tabelas I e ll destinam-se ao Continente e as Tabelas lll e lV, elaboradas em
conformidade com o disposto no artigo Único da Lei nº 2/90, de 4 de Agosto, ás Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira."
Ver Ofício Circulado nº 40.098
quinta-feira, 20 de maio de 2010
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