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sábado, 29 de junho de 2019

CIVA - Dedução em período diferente ...



sexta-feira, 28 de junho de 2019

Despacho nº 254/2019 esclarece novos prazos para cumprimento do DL nº 28/2019

Do Despacho nº 254/2019 pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
...
Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
...
Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
...
Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
...
(vários considerandos ...)
...
Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº  85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "

Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho



quinta-feira, 27 de junho de 2019

Saft da Contabilidade - "visto" por Camilo Lourenço



"... mas o fisco já acede ...
não, o fisco  acede quando faz uma inspeção ...
mas não à priori e quando lhe dá jeito e na real gana ...
não faz sentido, o fisco ... ter acesso a coisas a que não deveria ter acesso ...
por uma questão de privacidade ... 

terça-feira, 25 de junho de 2019

Sigilo profissional do Contabilista Certificado

"Os Contabilistas Certificados têm de guardar segredo profissional pois, está subjacente à profissão, a sua confidencialidade.
...
Há 3 formas de levantar o sigilo profissional:
1) O CCC tenha sido de tal dispensado pelo Cliente...
2) Por decisão judicial...
3) Por prévia autorização do Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados...
...
O não respeito desse dever levará à responsabilização disciplinar, podendo vir a ser punido pelo Conselho Jurisdicional da OCC, na sanção disciplinar de suspensão até 3 anos..."
...
fonte: Artigo Vida Económica . autoria de Célia Correia França, Jurista da OCC

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Documento Único Automóvel - medida Simplex torna documento mais prático

O Documento Único Automóvel vai passar a ter um novo layout. Com um formato semelhante ao de um Cartão de Cidadão, será mais fácil de manusear e de guardar na carteira.

O "DUA na Carteira" é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça + Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento, que reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.

O novo DUA entra em vigor a 1 de agosto e aplica-se, numa primeira fase, a novas matrículas. A partir de 2020 vai  abranger todos os veículos.

Esta medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR, PSP e a ANSR.

Fonte: Noticias Justiça.Gov

segunda-feira, 17 de junho de 2019

IES 2018 e a dispensa de entrega de Anexos

O Dr Paulo Marques, Contabilista Certificado e Formador, "descomplicando", nomeadamente, o nº 16 de Artigo 29º do CIVA  

consulte também o seu artigo no facebook 

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Taxas moderadoras - O fim

"Aprovado fim das taxas moderadoras em centros de saúde e consultas e exames prescritos por SNS

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)"
...

Fonte: Expresso (ver artigo)

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Do justo impedimento aos diplomas fiscais

Proposta de Lei 180/XIII
"No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhadocom a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais. "

Acompanhamento da Proposta de Lei 180 e outras iniciativas

Os pareceres, as propostas de alteração, os contributos apresentados à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa;

Propostas de Alteração à PL nº 180/XIII,  apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP

Audição conjunta:(ANACO), (APECA), (APOTEC) Observatório Cívico dos Contabilistas

Audição da Ordem dos Contabilistas Certificados

Audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Audição da Diretora Geral da Autoridade Tributária


terça-feira, 11 de junho de 2019

Eu conto, tu contas, eles contam, nós contamos ...


Neste dia 10 de junho, dia de Portugal, o Jornalista João Miguel Tavares deixou este recado,
"Dêem-nos alguma coisa em que acreditar..."



quarta-feira, 5 de junho de 2019

Miguel a depressão

Está a visitar os Açores e promete passar no Continente lá para quinta feira, depois de uma paragem na Galiza

Chama-se "Miguel",  apresenta-se como uma "depressão" e traz na bagagem "uma superfície frontal fria de actividade moderada a forte"
...
"Está também previsto vento forte a partir da manhã nas regiões Norte e Centro, sendo de sul-sudoeste com rajadas até 80 quilómetros por hora e até 95 quilómetros por hora (km/hora) nas terras altas.

Durante a tarde, as rajadas de vento podem atingir valores da ordem de 95/100 km/h no Minho.

O IPMA destaca também que as zonas marítimas de responsabilidade nacional serão afectadas com vento e agitação marítima forte.

Os efeitos da depressão Miguel no continente vão fazer-se sentir a partir da manhã de quinta-feira"

fonte: Publico

Bom comportamento na estrada já dá prémios...

"Se tem sido um condutor exemplar e nunca ficou sem pontos na carta de condução fique a saber que esta segunda-feira foi premiado: ganhou mais três. Ou seja, passou a ter 15 pontos e pode ser considerado um motorista exemplar ou, pelo menos, um automobilista que nos últimos três anos não cometeu nenhuma infração grave ou muito grave."
Fonte: Diário de Noticias

Para saber se os seus 3 pontos já lhe foram "creditados", basta consultar a sua "ficha" no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária...

Mas o processo não é automático...
Para acesso ao Portal das Contraordenações será necessário o registo no Portal e aguardar confirmação...

Para facilitar o registo, pode começar pelo acesso através da identificação com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital

-Para aceder com o Cartão de Cidadão deverá ter instalado o leitor de cartões e a respetivo software instalado.
-Para aceder com a chave móvel digital deverá ter presente o código o pin de autenticação, atribuído a quando a entrega do cartão de cidadao, os dados utilizados a quando a ativação da CMD nomeadamente, endereço de email ou nº de telemóvel para rececionar o código de segurança.