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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Despacho nº 254/2019 esclarece novos prazos para cumprimento do DL nº 28/2019

Do Despacho nº 254/2019 pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
...
Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
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Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
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Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
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(vários considerandos ...)
...
Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº  85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "

Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho



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