Sim. Parte das faltas injustificadas ao trabalho podem ser descontadas nas férias.
Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.
Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...
Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.
Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.
Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).
fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Faltas injustificadas: podem ser descontadas nas férias?
Etiquetas:
faltas,
faltas injustificadas,
férias
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário