Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 6 de maio de 2014

Emigrantes e o IRS em 2013...

"Emigrei em 2013. Tenho de preencher o IRS em Portugal ?

A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.
Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal."

 fonte :Saldo Positivo no dia 30 de abril de 2014 - autoria de Alexandra Brito.

Sem comentários: