O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, manda publicar o Decreto-Lei nº 154/2014, criando uma medida excecional de apoio ao emprego, relativamente ás remunerações devidas dos meses de novembro de 2014 até janeiro de 2016
Neste sentido, as empresas vão ficar "menos pobres" pois deixarão de gastar 0,75 pontos percentuais da contribuição obrigatória para a Segurança Social por cada um dos seus trabalhadores.
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