"ATENÇÃO! OPÇÃO PELO REGIME DE IVA DE CAIXA
Se pretende ficar enquadrado no regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a partir de 1 de janeiro de 2015, saiba que a opção por este regime deverá ser efetuada mediante a apresentação por transmissão electrónica de dados de uma declaração de alterações até ao fim do mês de outubro" (de 2014)
Informação extraída de AT em contacto - Newsletter nº6 - outubro / dezembro
Notas associadas: Otoc
Legislação associada : Regime de caixa
Oficio_circulado 30150/2013
quarta-feira, 15 de outubro de 2014
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