Em artigo do Jornal de Negócios, Nuno Valente (consultor da OTOC), refere não haver lugar a tributação em IRS ou Segurança Social, relativamente aos valores pagos a funcionários ou gerentes, em forma de Ajudas de Custo ou Kilometros, desde que não sejam excedidos os limites máximos impostos.
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Legislação associada:
Decreto-Lei 106/98
Resolução do Conselho de Ministros 51/2006 de 05-05-2006
Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009
Decreto-Lei 137/2010 de 28-12-2010
Decreto-Lei 29-A/2011 de 01-03-2011
quinta-feira, 5 de junho de 2014
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