"Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
Para o ano de 2015 mostra -se necessário proceder à atualização da declaração Modelo 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, face às alterações legislativas resultantes,nomeadamente, da publicação da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, e à necessidade de efetuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem o seu preenchimento." ...
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