A Assembleia da República aprovou o regime especial aplicável aos ativos por imposto diferidos, no âmbito da "competência política e legislativa" que lhe confere o artigo 161º da Constituição.
..."Artigo 2.º
Adesão ao regime
1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...
ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto
terça-feira, 26 de agosto de 2014
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