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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Segurança Social - Grupo restrito de códigos CAE e do IRS, podem aceder ao novo Regime Extraordinário de Diferimento de pagamentos

 A "Portaria n.º 141/2022, de 03/05 -Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022"

 "O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, 

"Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no artigo anterior as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privado e social cuja área de atividade seja definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social. "

é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022."


Fonte:DRE - AT S.Social


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