A "Portaria n.º 141/2022, de 03/05 -Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022"
"O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril,
"Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no artigo anterior as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privado e social cuja área de atividade seja definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social. "
é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022."
Fonte:DRE - AT S.Social
Legislação associada:
Decreto-Lei nº 30-D/2022 de 18 de abril
Decreto-Lei nº 30-D/2022 de 18 de abril
Sem comentários:
Enviar um comentário