Neste trabalho, enquadra-se e explica-se a nova declaração anual, prevista no artigo 151.º-A do Código Contributivo, onde os trabalhadores independentes podem consultar, corrigir ou registar as declarações trimestrais relativas aos rendimentos da sua atividade do ano anterior.
Esta obrigação é cumprida pela primeira vez em janeiro de 2020, relativamente aos rendimentos obtidos entre outubro de 2018 e setembro de 2019. Porém, se tudo foi corretamente declarado durante o ano anterior, não há necessidade de fazer alterações ou nova declaração"
fonte-.OCC
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