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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Portal Nacional de Fornecedores do Estado - Decreto-Lei n.º 72/2018

No dia 1 de janeiro de 2019 vai "nascer" um novo portal do Estado.
O Portal Nacional de Fornecedores do Estado vai possibilitar a agilização  de "procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o respeitante a situações perante a situação contributiva para a Segurança Social, situação tributária perante a A.T e registo criminal.
Assim as pessoal singulares e coletivas que optarem por se inscrever no Portal ficarão dispensadas de apresentar tais documentos comprovativos.

No entanto, "a inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa, a definir por portaria..."


Por outro lado, entre as várias "facilidades" previstas, a inscrição no Portal vai permitir, "estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras a realizar."

A responsabilidade do desenvolvimento e gestão do Portal "compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.)"


Legislação relacionada:



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