"No que respeita ao prazo para emitir uma fatura, não é o pagamento dos fornecimentos efetuados que origina a obrigação da emissão das faturas mas, o momento em que se coloca o bem à disposição do adquirente ou, o momento em que o serviço é terminado.
As faturas devem ser emitidas o mais tardar, no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.
Depois de estar na posse das faturas, o adquirente, sendo sujeito passivo de IVA, tem direito a deduzir o imposto mesmo que não tenha pago, até ao segundo período de imposto ao da receção das faturas.
No caso de extravio, de faturas não registadas, o sujeito passivo de IVA adquirente, pode exercer o direito à dedução, até ao decurso de quatro anos, após o nascimento do direito à dedução."
Fonte:Conselho Fiscal-TSF
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
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