No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de
agosto, (que “Autoriza o Governo a regular o
acesso à atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda
eletrónica,” )e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo198.º da Constituição (que define a “Competência Legislativa),
...
“1 - É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, (n.º 91/2018 )que dele faz parte
integrante, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 ...“
Revogações:
- Revogado o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro que regulou o regime do acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, com a denominação Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.
- Revogado o Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro
- Revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro
ver Decreto-Lei n.º 91/2018 de 12 de novembro
ver versão html
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Notas Associadas:
Economia Online
Diario de Notícias
Ligações:
Associação Fintech e Insurtech Portugal.
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