Pretende-se para isso, contar "com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro,..."
...
Estas medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada.
Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019.
Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.
Ver Decreto-Lei nº 87/2018 de 3 de outubro
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
(Cria a IES)
Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho
(altera nº 4 do artº 10º do
Dl. Nº8/2007)
Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de outubro
(altera
artºs 3.º e 5.º Dl n.º 8/2007 e
adita artº 9º-A)
Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro
(altera nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro
(altera artºs 2º, 4º 9º e
9º-A do Dl nº8/2007)
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
(altera alinea g do nº1 do artº 2º do Dl
nº8/2007)
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