Da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019
Artigo de opinião de Cláudia Marques, Senior Manager EY
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"No contexto, amplamente discutido, de estabilidade fiscal para as empresas, tal como era esperado, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (PLOE 2019) não contém alterações de muito relevo em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Das alterações previstas, é de destacar, pelo seu imediatismo, a opção pela dispensa de realização do pagamento especial por conta (PEC)."
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"Conceptualmente, importa referir que o PEC é um pagamento antecipado de IRC devido pelas entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como não residentes com estabelecimento estável em território português, o qual é calculado com base no volume de negócios das empresas.
Em termos gerais, podemos dizer que o PEC tem como objetivo assegurar uma receita mínima de IRC, designadamente nos casos de apuramento de prejuízos fiscais, pelo que o fim deste “pagamento mínimo de IRC” poderá significar uma perda de receita efetiva nos cofres do Estado."
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Fonte:Jornal Económico 17 de outubro de 2018
segunda-feira, 22 de outubro de 2018
OE 2019 - Principais alterações com impacto nas empresas e o PEC
Etiquetas:
orçamento do estado 2019
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