Publicada a Portaria n.º 166/2018 que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017
"A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento. Aprovou ainda os novos modelos de anexos de regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 à finalidade de controlo dos prazos de efetivação das regularizações, destina-se a presente portaria a alterar a natureza do documento cuja data de emissão (ano/mês) deve ser inscrita no quadro 1-A do anexo regularizações do campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA."
ver Portaria nº 166/2018
Legislação associada:
Portaria n.º 221/2017
Decreto-Lei n.º 394-B/84
fonte : DRE - AT - informação fiscal-codigos tributarios
sexta-feira, 8 de junho de 2018
IVA - instruções - campo 40 - Portaria 166/2018
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