"O que é?
Este decreto-lei prepara a criação da certidão online das pessoas coletivas, que permite a consulta eletrónica dos dados permanentemente atualizados do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
O Ficheiro Central de Pessoas Coletivas é a base de dados do Registo Nacional de Pessoas Coletivas mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
O que vai mudar?
A consulta dos dados das empresas e outras pessoas coletivas passa a ser sempre feita online, dispensando a apresentação de certidões em papel, mesmo no caso dos concursos públicos.
O modelo da certidão online das pessoas coletivas é aprovado por portaria da/o Ministra/o da Justiça.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir a burocracia relacionada com a atividade das empresas e evitar custos que a evolução tecnológica tornou desnecessários.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.(26 de junho de 2018)"
Fonte DRE - Decreto-Lei nº 52/2018
Legislação associada:
O regime do
Registo Nacional de Pessoas Coletivas, foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio e
posteriormente alterado por:
Decreto-Lei nº 12/2001, de 25 de janeiro,
Decreto-Lei
nº 323/2001, de 17 de
dezembro,
Decreto-Lei
nº 2/2005, de 4 de janeiro,
Decreto-Lei
nº 111/2005, de 8 de julho,
Decreto-Lei
nº 76-A/2006, de 29 de março,
Decreto-Lei
nº 125/2006, de 29 de junho,
Decreto-Lei
nº 8/2007, de 17 de janeiro,
Decreto-Lei
nº 247-B/2008, de 30 de
dezembro, e
Decreto-Lei
nº 122/2009, de 21 de maio
Lei n.º 29/2009, de 29 de junho,
Decreto-Lei n.o 250/2012, de 23 de novembro,
Decreto-Lei
nº 201/2015, de 17 de setembro
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
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