"No passado dia 3 de julho a Assembleia da República aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, diploma que regula a submissão do SAFT-T para preenchimento da IES, indo de encontro às preocupações manifestadas pelas associações empresariais e sociedade civil sobre o excesso de informação que era transmitida à AT.
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...a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um documento enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) apresentar os modelos de submissão do SAFT-T que mantêm como premissa o envio de toda a informação e posterior encriptação do excesso de dados que não são necessários para preenchimento da IES.
Esta proposta parece, no entanto, não respeitar aquilo que os Srs. Deputados aprovaram...
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Para justificar este modelo, a SEAF vem alegar que o envio do ficheiro com toda a informação é fundamental porque a informação submetida na IES não é fiável, insinuando que os empresários e contabilistas manipulam as contas das empresas.
Não podemos deixar de repudiar estas insinuações e lamentar que se ponha em causa o bom nome, trabalho e dedicação dos contabilistas."
Ver comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados
Ver documento da SEAF
sexta-feira, 19 de julho de 2019
OCC reage a documento enviado pela SEAF à COFMA
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proposta de lei 180/XIII
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