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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Estatuto do Cuidador Informal - ECI - Regras a aplicar a todo o território continental

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, da Presidência do Conselho de Ministros, vem estabelecer "os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas."

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro e, inicialmente, implementada em determinados projetos-piloto, com vista à avaliação da sua aplicação.

"Na sequência da avaliação da implementação dos projetos-piloto, procede-se, através do presente diploma, à adoção das regras para aplicação dos termos dos projetos-piloto previstos na referida portaria a todo o território continental, introduzindo-se alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e das medidas aplicáveis aos cuidadores informais como importante medida de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade."


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