"...através do presente despacho, (nº 2390-B/2022) procede-se à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022."
Fonte: DRE
Ver Despacho nº 2390-B/2022 do SEAAF
Ver Despacho nº 2390-B/2022 do SEAAF
Atualização associada:
fonte:AT - (DSIRS)
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