O Decreto-Lei n.º 85-A/2022, atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023.
760,00 €
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 760.
O valor da RMMG até ao final do ano de 2022 é de 705,00 €
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