Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Subsidio de refeição - nova atualização - Portaria n.º 107-A/2023

 A Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, aumenta em 80 cêntimos o subsídio de refeição, que passa de 5,20 euros para 6,00 euros.
Se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, o limite de isenção de tributação do valor pago pelas empresas privadas será de 6,00 euros por dia util de trabalho. 
Quando o valor é atribuído em forma de cartão, o CIRS prevê que só há tributação sobre a parte que "exceda em 60%" o ´limite legal´. 
Assim, se o subsídio for pago em cartão/vale refeição, o valor máximo isento de tributação é agora de 9,60€ euros diários.

A anunciada atualização produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023

Sem comentários: