Por despacho o SEAF datado de 18 de abril de 2023, foram aprovadas as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, a aplicar, exclusivamente aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de maio e 30 de junho do ano de 2023.
segunda-feira, 24 de abril de 2023
IRS - Tabelas de retenção para os meses de maio e junho de 2023 - Despacho n.º 4732-A/2023
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Tabela retenção 2023
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