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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Novas regras na aplicação da retenção na fonte à categoria A


"Orçamento de Estado para 2019 trouxe novas regras na aplicação da retenção na fonte das horas extraordinárias e remunerações relativas a anos anteriores para os trabalhadores dependentes.
À semelhança dos subsídios de férias e Natal, também o pagamento de trabalho suplementar e salários de anos anteriores passam ater um procedimento de retenção autónomo.
 Com a aplicação deste procedimento de retenção autónomo, a partir de 2019, tais valores já não deverão ser somados aos restantes rendimentos para aplicação da taxa de retenção."
...
"A título de exemplo, se no processamento do vencimento de janeiro de 2019 de um trabalhador dependente, com uma remuneração base de 1500 euros e uma taxa de retenção na fonte de 15,3 por cento, for pago trabalho suplementar igualmente prestado neste mês, no valor de 100 euros, deverá aplicar separadamente a taxa de retenção a que na tabela de retenção na fonte for aplicável aos rendimentos da categoria A deste mês de janeiro, ou seja, 15,3 por cento. De acordo com as regras em vigor até 31 de dezembro de 2018, a aplicação da taxa de retenção na fonte seria de16,9 por cento (1500 + 100 = 1 600 euros)"


Fonte:Jornal de Negócios -OCC
Artigo de FÁTIMAGUERRA - Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados