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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

IRS - Modelo 3 e novos anexos - Portaria nº 34/2019


Com a publicação da Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro o Governo, representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019." conforme o disposto no nº 1 do seu Artigo 1º.


Mantêm-se em vigor o Anexo E - rendimentos de capitais (nº 2 do Artigo 1º) e os Anexos I - rendimentos de herança indivisa e Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais(nº 3 do Artigo 1º)
Legislação associada:

Lein.º 106/2017, de 4 de setembro
Lein.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

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