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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Apoio à redução atividade – Sócio-Gerente - único trabalhador

Apoio à redução atividade – Sócios-Gerentes
Parecer Técnico da OCC

"Determinado sujeito passivo foi obrigado a encerrar o estabelecimento de bar e restauração no dia 22 de março de 2020, ao abrigo das medidas governamentais de contenção da epidemia Covid-19. O sócio-gerente é o único trabalhador da empresa e aufere a respetiva remuneração. Pode solicitar o apoio da Segurança Social através de requerimento com o modelo 3056 DGSS, sem o anexo em Excel, visto que não existem trabalhadores para aí se relacionarem?"

ver PT24719 –  de 20-04-2020

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