A Direcção-Geral do Impostos - Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - emitiu o Ofício-Circulado n.º 20.134, de 12 de Fevereiro de 2009, , veio divulgar a lista de Municípios, com a indicação dos códigos do Distrito/Concelho e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2009, necessárias ao preenchimento da declaração periódica de rendimentos modelo 22.
Nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 10) estas taxas incidem sobre o Lucro Tributável do IRC relativo ao exercício de 2008.
MUNICIPIOS COM DERRAMA PARA COBRANÇA EM 2009
EXERCICIO DE 2008
Veja também :
Derrama (Cobrança em 2008 - Exercício de 2007)
DERRAMA - Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais)
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