Nova Portaria n.º 467/2010, "define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas"
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"Por meio da presente portaria, introduz-se uma diferenciação no relevo fiscal dos gastos suportados com a aquisição de veículos favorecendo o recurso, por parte das empresas, à utilização de automóveis movidos exclusivamente a energia eléctrica, por comparação com a utilização de automóveis convencionais,..."
Neste sentido, não serão aceites como custos, nomeadamente, as depreciações efectuadas sobre os valores de aquisição excedentes a cada um dos seguintes montantes:
-no excedente a 40.000,00 € - para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data.
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A partir de 2011:
- no excedente a 45.000,00 € - relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- no excedente a 30.000,00 € - relativamente ás restantes viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
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A partir de 2012:
- no excedente a 50.000,00 € relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- no excedente a 25.000,00 € relativamente às restantes viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
Informação que não dispensa a consulta á referida Portaria nº 467/2010 de 07 de Julho
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segunda-feira, 12 de julho de 2010
Portaria n.º 467/2010, fixa valores base para custos de depreciação
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