Com a publicação da Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei 158/2009 que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística
A referida Lei 20 de 2010 "alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do ... (SNC)", alterando nomeadamente o número 1 do seu artigo 9º que, passa a ter a seguinte redacção:
" Artigo 9º
- Pequenas entidades
1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida
no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante
normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º,
que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham
as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:
a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. "
Ver Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto
Ver Decreto-Lei 158/2009
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário