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Com o objectivo de reduzir a despesa pública, este diploma altera as regras relativas à atribuição do abono de família. A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família.
Também o aumento de 25% do abono de família para os 1.º e 2.º escalões, fixado em 2008, é anulado com este diploma.
As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.
Fonte: Portal do Cidadão com MTSS
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