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terça-feira, 22 de março de 2011

Contratos públicos - regras para a autorização de despesas

Data: Terça-feira, 22 de Março de 2011 -  Número: 57 Série I
Diploma: Decreto-Lei n.º 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

Este decreto-lei estabelece regras para a autorização de despesas com os contratos públicos celebrados por:
•Estado
•Regiões Autónomas (Açores e Madeira)
•Autarquias (câmaras municipais, juntas de freguesia e associações de autarquias)
•Fundações, associações e institutos públicos.

Para um contrato público ser celebrado, é necessário que a despesa que acarreta – o valor total a pagar – seja previamente autorizada. Quem autoriza a despesa vai depender do valor do contrato. Quanto mais elevado o valor, mais alto na hierarquia tem de estar o órgão que autoriza.

O que vai mudar?
Aumenta o valor máximo que cada órgão pode autorizar
Devido à evolução dos preços nos últimos anos, são aumentados os valores máximos que podem ser autorizados por cada órgão da entidade que celebra o contrato.
Competência para autorizar despesas no Estado

Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Despesas normais
Despesas discriminadas em planos de actividade aprovados pelo Governo
Despesas relativas a planos ou programas que abrangem vários anos
Directores regionais e órgãos hierárquicos máximos de serviços locais de cada ministério
100.000 euros
150.000 euros
500.000 euros

Directores gerais e órgãos hierárquicos máximos de serviços centrais de cada ministério
150.000 euros
225.000 euros
750.000 euros

Conselhos directivos dos institutos públicos
300.000 euros
450.000 euros
1.500.000 euros

Ministros
5.625.000 euros*                 Sem limite*

Primeiro-Ministro
11.250.000 euros                 Sem limite*

Conselho de Ministros          Sem limite**


Competência para autorizar despesas nas autarquias
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Directores de departamento municipal    75.000 euros

Directores municipais              150.000 euros

Presidentes de câmara  300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente

Se delegar num vereador:
300.000 euros

Conselhos de administração dos serviços municipalizados
300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente

Se delegar no presidente:
200.000 euros ou 1.500.000 se for uma obra pública urgente

Câmaras municipais  -  Sem limite

Se delegar no presidente:
1.500.000 euros ou 2.500.000 se for uma obra pública urgente

Juntas de freguesia  - Sem limite
Se delegar no presidente:
200.000 euros

Órgãos executivos das associações de autarquias locais - Sem limite

Se delegar no presidente:
100.000 euros

Competência para autorizar despesas nas fundações e associações públicas
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Órgãos hierárquicos máximos de serviços locais das associações públicas
150.000 euros

Órgãos hierárquicos máximos dos serviços centrais das associações públicas e os órgãos hierárquicos máximos das fundações públicas
Sem limite

Delegação de competências
Os órgãos que autorizam as despesas podem, nalguns casos, passar essa responsabilidade para outros órgãos que estejam sob a sua alçada.

Os ministros podem delegar a autorização das despesas:
•nos conselhos directivos dos institutos públicos
•nos secretários e subsecretários de Estado
•noutros membros do Governo.

O Conselho de Ministros pode delegar no Primeiro-Ministro, que, por sua vez, pode delegar no Ministro das Finanças.

Os órgãos autárquicos podem delegar nos seus presidentes e os presidentes das câmaras municipais podem delegar nos vereadores (ver quadro acima).

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se dar aos vários órgãos mais autonomia na autorização de despesas.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

 Ver Decreto-Lei n.º 40/2011. D.R. n.º 57, Série I de 2011-03-22

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