Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Rendas habitacionais - correcção extraordinária

De acordo com o previsto na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro,  "... as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária
durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda."

A Portaria nº 295/2011 publicada hoje, dia 15 de novembro de 2011, estabelece os respetivos "Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.


Ver Portaria 295/2011

Legislação relacionada:
Lei nº 46/85

Decreto-Lei nº 321-B/90
Decreto-Lei nº 86-A/2011
Decreto-Lei nº 13/86
Decreto -Lei n.º 9/88
Aviso nº 19512/2011 (INE)
Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro


Sem comentários: