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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Caixa postal eletrónica

Todos os "sujeitos passivos" de IRC e/ou do regime normal do IVA, são obrigados a aderir ás notificações eletrónicas conforme o disposto no artigo 19º da Lei Geral tributária e do artigo 151º do Orçamento do Estado para 2012.
Assim os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica devem ser concretizados nos seguintes prazos:
Para sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS do regime normal mensal de IVA:
O prazo decorreu até 30 de março de 2012
Para os restantes sujeitos passivos o prazo acaba no próximo dia 30 de abril de 2012
A AT disponibilizou no seu portal um guia com FAQ´s onde poderão ser elucidadas algumas dúvidas.

Destaque para o esclarecimento sobre a obrigatoriedade de adesão por parte dos organismos públicos, remetendo a sua justificação para o artº 2º do CIRC que define os Sujeitos passivos de IRC;

"Os organismos públicos são obrigados a aderir ás notificações eletrònicas?
O art.º 19.º, n.º 9 da LGT veio definir quais os contribuintes que estão obrigados a possuir e comunicar a caixa postal eletrónica, conduzindo-nos, no caso de pessoas coletivas. para o art.º 2.º do CIRC, que abrange, na prática, todas as pessoas coletivas, incluindo Estado, Regiões Autónomas, Autarquias etc.

Desta forma.a AT considera que todas as entidades públicas têm a obrigatoriedade de aderir e comunicar a caixa postal eletónica, tal como todos os sujeitos passivos (isentos ou não) de IRC."

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