Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."
No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."
Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"
O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.
ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário