Funcionários Públicos, Guarda Nacional Republicana e Policia de Segurança Publica vêm seus Vencimentos e Pensões sofrerem um desconto de 3,50%, "descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde,"
Decreto Lei 30/2014
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 118/83
Decreto-Lei n.º 158/2005
Decreto-Lei n.º 167/2005
terça-feira, 20 de maio de 2014
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