O agora publicado, Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade de algumas normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
Determina também que, a declaração de inconstitucinalidade, relativamente ás normas do artigo 33º do da Lei do Orçamento de Estado para 2014, só produza efeitos a partir da data da decisão do Acórdão.
Ver publicação do Acórdão nº 413/2014 de 26/06/2014
quinta-feira, 26 de junho de 2014
O Orçamento para 2014 e o Tribunal Constitucinal
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orçamento de estado,
orçamento de estado 2014
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