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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SNC - o novo quadro de contas - Portaria 218/2015

Artigo 1.º
É aprovado o Código de Contas, que se publica (republica) em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro Síntese de Contas;
2) Código de Contas; e
3) Notas de Enquadramento.
Artigo 2.º
O Código de Contas referido no artigo anterior identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as microentidades.
Artigo 3.º
São revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de setembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de março.
Artigo 4.º
O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

Ver Portaria 218/2015


Legislação associada:
Decreto -Lei n.º 98/2015,de 2 de junho
(Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013)
Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015)
Decreto-Lei nº 36 -A/2011, de 9 de março, (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015)
Decreto-Lei n.º 158/2009,de 13 de julho (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015) "integrou os normativos aplicáveis às entidades do setor não lucrativo e às microentidades".

Revogações:
Portarias nº 1011/2009, de 9 de setembro,
Portaria nº106/2011, de 14 de março,
Portaria nº 107/2011, de 14 de março

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