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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Juros de mora - dividas ao Estado

Aviso nº 130/2015 de 7 de janeiro de 2015
 
Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública
 
"1- Em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.

 
 
 

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