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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Presidente da República promulga a lei que protege a casa de morada de família...

Presidente da República promulga a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal - NOTÍCIAS - PRESIDENCIA.PT: “No pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada, o Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.”

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