Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 9 de agosto de 2016

SNC-AP e o regime simplificado -Portaria 218/2016

A Portaria da Secretaria de Estado do Orçamento, com nº 218/2016 de 9 de agosto estabelece, o regime simplificado do SNC -AP, aplicável às entidades de menor dimensão e risco orçamental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
"No sentido de desonerar as mencionadas entidades do esforço de aplicação do conjunto completo das normas de contabilidade financeira que integram o SNC -AP, o regime simplificado ora aprovado contempla dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as microentidades —, definidos em função da relevância da sua execução orçamental, os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao regime geral do SNC -AP, quanto à contabilização das transações e outros acontecimentos, bem como em relação ao seu relato."
...
"São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €."

"São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €."



Ver Portaria nº 218/2016 de 9 de agosto

Legislação relacionada:
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

Sem comentários: