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terça-feira, 20 de junho de 2017

Ajudas de custos - tributadas ... ou não tributadas

"As ajudas de custo e os quilómetros, são abonos dados aos trabalhadores e membros de órgãos sociais, quando estes se deslocam ao serviço da entidade empregadora.
Em sede de IRS, se não ultrapassarem os limites legalmente definidos, não são tributados como rendimentos do trabalho dependente, categoria A.
Em sede de IRC, até ao limite legal, são tributados autonomamente à taxa de 5%. Se as empresas apresentarem prejuízos fiscais, a tributação autónoma sobre estes encargos, passa a ser de 15%, uma percentagem já significativa.
No entanto, se as ajudas de custo ou os quilómetros, forem faturados aos clientes, não estão sujeitos a tributação autónoma.
Nesta matéria, de grande interesse para muitas empresas, surge sempre a dívida se as ajudas de custo têm de estar discriminadas na fatura. Se a empresa puder demonstrar que no preço da fatura está incorporado o 'custo' das ajudas de custo, será o suficiente para a Autoridade Tributária aceitar a não sujeição a tributação autónoma.
Esta comprovação deverá encontrar-se devidamente fundamentada e sempre mantida no dossier fiscal da empresa."

Fonte: Conselho Fiscal de 13 de junho de 2017 - OCC/TSF

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