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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Morada única digital

O Decreto-Lei n.º 93/2017 de 1 de agosto:

a) Cria a morada única digital;
b) Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;
c) Regula o envio e a receção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017, ...

2 — O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital é disponibilizado até ao final do ano de 2017.

SÃO ALTERADOS :
-O artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto- Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro ...
-Os artigos 35.º, 38.º, 39.º e 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro (CPPT)...

-O artigo 124.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, (RGIT)...

-Os artigos 38.º, 43.º e 49.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, (RCPITA)...

-O artigo 23.º -A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro...

-O artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 63/2014, de 28 de abril, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 128/2015, de 7 de julho, e pelo Decreto- Lei n.º 35- C/2016, de 30 de junho...

SÃO REVOGADOS:
-O n.º 9 do artigo 39.º e o n.º 5 do artigo 191.º do CPPT;
-O n.º 2 do artigo 38.º do RCPITA;
-Os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1- A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos Regulamentares n.os 50/2012, de 25 de setembro, 6/2013, de 15 de outubro, e 2/2017, de 22 de março.

Ver  Decreto-Lei n.º 93/2017 de 1 de agosto

Fonte DRE

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