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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

IRS - Modelo 39 - Portaria 319/2018

A declaração modelo 39, é destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS...
A sua  entrega é obrigatória e deve ser apresentada pelas  entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, (pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa), rendimentos a que se refere o artigo71.º do Código do IRS (Taxas Liberatórias) ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25
A declaração modelo 39 deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até ao termo do mês de fevereiro o ano seguinte, de acordo com o disposto no nº 12 do artigo 119º do Código do IRS


















Fonte: DRE
Ver Portaria nº 319/2018 de 12 de dezembro

Legislação revogada:
Portarias n.os 414/2012, de 17 de dezembro, e 371/2015, de 20 de outubro.


Legislação associada:

Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

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